@article{Dadam_Colli_2011, title={Uma breve análise sobre a possibilidade de reconhecimento e aplicabilidade da prescrição virtual no ordenamento jurídico brasileiro}, volume={1}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/592}, abstractNote={<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman;"><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt;">Faz-se uma análise do instituto da prescrição virtual diante das bases principiológicas do direito constitucional, primordialmente o da liberdade. Com o surgimento da sociedade civil organizada, fez-se necessário estabelecer meios capazes de conter o egocentrismo humano, sendo um deles a punição. O direito de punir, com a evolução social passou a pertencer exclusivamente ao Estado. Contudo, o <em style="mso-bidi-font-style: normal;">jus puniendi </em>estatal não é eterno, podendo se perder por causas diversas entre as quais, o tempo. O tempo esmaece as consequências dos atos, restabelecendo a paz social, retirando a necessidade e a utilidade da punição. Disso decorre o instituto da prescrição penal. Em observância à prescrição penal retroativa, e, diante dos problemas enfrentados no âmbito do Poder Judiciário (eficiência/morosidade), os pensadores do direito (doutrinadores, magistrados, etc.) criaram o instituto da prescrição virtual (antecipada, em perspectiva), fundamentando-o, principalmente, na falta de interesse de agir.</p><p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt;">Palavras-chave: Direito de Punir. Liberdade. Eficiência. Utilidade. Prescrição. Legalidade.</p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt;"> </p></span></span>}, number={2}, journal={Unoesc & Ciência - ACSA}, author={Dadam, Gregory Vinicius and Colli, Maciel}, year={2011}, month={mar.}, pages={185–194} }